CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – REEMBOLSO DE DESPESAS
- Diárias e Refeição
- As Empresas reembolsarão aos Empregados mediante documento oficial (nota fiscal ou recibo), o valor máximo da diária de R$ 46,00 (quarenta e seis reais) por refeição em serviço.
- As Empresas que optarem pelo fornecimento de vale-refeição deverão respeitar o valor mínimo de R$ 46,00 (quarenta e seis reais) por refeição em serviço.